Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 16.050/2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 16.050/2019

 

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 8.964/2019.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras GILMARA DE PAULA LOPES, MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO e JULIANA APARECIDA DE CARVALHO, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.

 

Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO