PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.960/2019
INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS FIRMADAS PELO MUNICÍPIO, COM OBJETO AFETO À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual “Estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação”;
Considerando o Decreto Municipal nº 9.105, de 29 de novembro de 2018, o qual “Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e os artigos 8º e 10 do Decreto Municipal nº 9.105/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual compete o monitoramento, avaliação e fiscalização das parcerias celebradas no âmbito da Administração Pública Municipal cujo objeto esteja afeto a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.105/2018 e, subsidiariamente, do Decreto Federal nº 8.726/2016.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo anterior será composta por membros nomeados em Portaria específica.
Art. 3º As deliberações e decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competências ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, de acordo com o art. 10, § 2º do Decreto Municipal nº 9.105/2018.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão considerados serviços públicos relevantes, não tendo os respectivos membros direito ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária pelo exercício das suas funções.
Art. 6º Os atos praticados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída através da Portaria Municipal nº 15.115/2018 permanecem válidos para todos os efeitos legais até a data de publicação da presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 15.115/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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