Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA 15.895/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA 15.895/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o senhor HELDER VITOR DA SILVA, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 011.712.006-50 e RG MG-10.497.594, residente e domiciliado à Rua Leonilda Bregalda D’Martin, nº 250, bairro Sagrado Coração, nesta Cidade, AUTORIZADO a utilizar, para a realização exclusiva das atividades e eventos da Escola Permanente de Formação da Regional Espírito Santo do Movimento da Renovação Carismática – RCC, as seguintes dependências da Escola Municipal José Augusto de Paiva: cozinha dos funcionários, refeitório, banheiros e 08 (oito) salas de aula.

 

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível para as seguintes datas: 21/09/2019, no horário das 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas); 22/09/2019, no horário das 7:00h (sete horas) às 12h30min (doze horas e trinta minutos); 26/10/2019, no horário de 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas); 27/10/2019, no horário de 7:00h (sete horas) às 12h30 min (doze horas e trinta minutos); 09/11/2019, no horário de 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas); 10/11/2019, no horário de 7:00h (sete horas) às 12h30min (doze horas e trinta minutos); 23/11/2019, no horário de 8:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas); 24/11/2019, no horário de 7:00h (sete horas) às 12h30min (doze horas e trinta minutos), podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento, desde que por interesse público devidamente justificado.

 

§ 1º Transcorrido o prazo acima estabelecido, o Autorizado não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

§ 2º O autorizado se responsabilizará pela segurança integral das atividades e eventos do Projeto durante todo o período em que os mesmos se realizarem.

 

Art. 3º O Autorizado NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização de atividades e eventos da Escola Permanente de Formação da Regional Espírito Santo do movimento da Renovação Carismática Católica – RCC;

b) promover a realização de eventos ou atividades que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido a terceiros;

d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento, nos termos da Lei Municipal nº 6.556/2019;

e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;

f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade;

g) cobrar quaisquer valores para o ingresso de pessoas ou da comunidade nas dependências em que se realizar as atividades ou eventos;

 

Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:

 

a) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;

b) não dar ao bem público destinação diversa ou estranha à prevista no art. 1º;

c) zelar pela manutenção e conservação do bem público ao longo da autorização, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

d) responder por todos os danos causados ao bem público, bem como aos danos pessoais, morais e/ou materiais que vier a causar a terceiros em virtude da realização do evento ou atividades;

e) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;

f) providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou má-fé;

g) respeitar, sendo o caso, os horários de funcionamento da unidade escolar, bem como aqueles estabelecidos no art. 2º;

h) respeitar a lotação máxima das dependências do local;

i) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

j) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento, devendo ainda entregar as chaves a um responsável pelo espaço público que será designado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções que forem cabíveis ao caso.

 

Art. 5º Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

 

a) entregar a área ao autorizado, em caráter precário, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que o mesmo dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir ao autorizado o uso pacífico da área;

c) por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, promover o acompanhamento e a fiscalização da presente autorização, bem como realizar as inspeções que constarem no termo de compromisso e responsabilidade de uso das unidades escolares.

 

Art. 6º A autorização de uso não importa em transferência de domínio ou quaisquer dos direitos relativos à posse do imóvel.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21/09/2019.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO