Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.816/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.816/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o senhor ERNANI DE SOUZA JOSÉ, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 457.400.706-00 e RG nº M-2.748.847, residente e domiciliado nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar as dependências do CEMEI Reino dos Carvalhos: pátio interno, banheiros e área externa, pertencentes ao patrimônio público municipal, para a realização exclusiva do Projeto Criança Feliz (destinado para crianças e adultos do entorno da escola, que tem por objetivo levar alegria e lazer).

 

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível para a data de 31/08/2019, no horário de 06h30min às 12h30min, podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento, desde que por interesse público devidamente justificado.

 

§ 1º Transcorrido o prazo acima estabelecido o Autorizado não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

§ 2º O autorizado assumirá o encargo de segurança e produção do evento.

 

Art. 3º O Autorizado NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização do Projeto Criança Feliz;

b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;

d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento, nos termos da Lei Municipal nº 6.556/2019;

e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;

f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.

 

Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:

 

a) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;

b) não dar ao bem público destinação diversa ou estranha à prevista no art. 1º;

c) zelar pela manutenção e conservação do bem público ao longo da autorização, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;

d) responder por todos os danos causados ao bem público, bem como aos danos pessoais e materiais causados a terceiros em virtude da realização do evento;

e) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;

f) providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização do evento junto aos órgãos públicos, ficando responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou má-fé;

g) respeitar os horários de funcionamento da unidade escolar, bem como aqueles estabelecidos no art. 2º;

h) respeitar a lotação máxima das dependências do local;

i) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;

j) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

k) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento, devendo ainda entregar as chaves a um responsável pelo espaço público que será designado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.

 

Art. 5º Constituem obrigações do Município:

a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesma dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área;

c) por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, promover o acompanhamento e fiscalização da presente autorização.

 

Art. 6º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2019.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO