PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.682/2019
DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 16.911/2018, de acordo com a Portaria nº 15.545/2019;
Considerando o requerimento da Presidência, quanto ao sobrestamento do referido Processo face a impossibilidade de recebimento de documento pertinente a fase instrutória por um dos acusados e para que não haja prejuízo à sua defesa junto a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar.
R E S O L V E :
Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 16.911/2018, até que se logre êxito na entrega de documento pertinente a fase instrutória a um dos acusados, a fim de garantir em sua plenitude o contraditório e ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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