Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.664/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.664/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do artigo 141 e na alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 18.285/2018;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, AUTORIZADA a utilizar uma área com o total de 30,37m² (trinta vírgula trinta e sete metros quadrados), localizada no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, contendo as seguintes divisões e metragens:

 

1. área para atendimento ao check-in – 7m² – Sala de nº 3;

2. área para módulo de loja de passageiros e informações – 8,20m² – Sala de nº 1;

3. sala para back office – 9,35m² – Sala de nº 4;

4. instalação de 1 balcão móvel na sala de embarque – 1,00m²;

5. Sala para apoio a manutenção - “área do gerador” – 4,82m² – Sala de nº 5.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tendo seu termo inicial contado a partir do dia 01/02/2016, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso do Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento e/ou devidamente autorizadas pela Administração;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

                                                       § 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

                                                   b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;

 

                                              § 3º O preço ofertado para o objeto da presente Portaria sofrerá atualização monetária, nos termos da Lei, a cada 12 (doze) meses, calculada de acordo com o “IPCA”.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 13.196/2016 e alterações, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO