PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.553/2019
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Camila Gomes Domingues |
23.939-9 |
Encarregada da Seção de Controle de Pessoal |
SOSUB |
De 24/04/2019 a 20/10/2019 |
Consuelo Aparecida Costa Tenório |
23.315-5 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 17/03/2019 a 12/09/2019 |
Eveline Nogueira Silva Fontoura |
25.999-9 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 07/05/2019 a 02/11/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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