PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.529/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.202/1998.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3º do artigo 141 e na alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 2.025/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria nº 3.202/1998, que “AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Conselho Central de Varginha da Sociedade São Vicente de Paulo, autorizado a utilizar área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com 145,06m² (cento e quarenta e cinco, vírgula zero seis metros quadrados), localizado na Avenida Domingos Conde, no Bairro São Sebastião, para os fins específicos de ali construir, as suas expensas, a sua sede social, conforme consta no Processo Administrativo nº 740/1998”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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