Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.388/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.388/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e conforme Processo Administrativo nº 14.263/2013;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.364.426/0001-27, com sede na Rua Wellington Pereira, nº 140 – Vila Floresta – Varginha/MG, CEP: 37.004-450, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de 6.801,66m² (seis mil, oitocentos e um vírgula sessenta e seis metros quadrados), localizada na Av. Oswaldo Valadão de Rezende – Bairro Centenário, visando a construção de sua sede social e de um campo de futebol.

 

Art. 2º A área de terreno a que se refere a presente Portaria, devidamente registrada no livro 2, da matrícula nº 8.231 do Registro de Imóveis desta Comarca, possui as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo nº 14.263/2013:

 

Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 86º30'58”, na extensão de 101,37m; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 89º04'34”, na extensão de 61,56m; Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 98º20'34”, na extensão de 70,23m; Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 187º21'37”, na extensão de 28,65m; Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 68º09’13”, na extensão de 14,95m; Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição), no ângulo interno de 185º27’15”, na extensão de 65,50m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.801,66m2 e um perímetro de 342,26m.

Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a área da Prefeitura do Município de Varginha; Do vértice 3 ao vértice 5 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Fertipar; Finalmente do vértice 5 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Reciclagem Santa Maria”.

 

Art. 3º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário e pelo período de 01 (um) ano, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, mediante simples ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 5º Constituem obrigações da Autorizada:

 

a) zelar pela segurança e preservação do patrimônio público autorizado;

b) zelar pela conservação da área a ser utilizada, como se proprietário fosse;

c) não ceder, transferir, alugar, ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

d) utilizar a área cedida para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;

e) restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

f) solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes.

 

Art. 6º Constituem obrigações do Município:

 

a) entregar a posse precária da área à autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que a mesmo dela possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

b) garantir à autorizada o uso pacífico da área.

 

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER