PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.320/2019
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA - 2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 9.244, de 13 de março de 2019;
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Organizadora das Pré-Conferências e da VIII Conferência Municipal de Saúde de Varginha-2019, que será realizada nos dias de 26 à 29 de março de 2019, no Auditório da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), tudo conforme disposições constantes do Decreto Municipal nº 9.244/2019:
FUNÇÃO |
PROFISSIONAIS |
SEGMENTO/SETORES |
PROVEDOR |
Mário de Carvalho Terra |
GESTORES/SEMUS |
PRESIDENTE |
Claudio Miranda Souza |
USUÁRIO/CMSV |
COORDENADORA GERAL |
Andréa Cristina Silva Maróstica |
GESTORES/SEMUS |
COORDENADORES ADJUNTOS |
Carlos Henrique Peloso Silva Junior |
TRABALHADORES/CMSV |
Célio Ferreira |
TRABALHADORES/CMSV |
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Daniele Caroline Faria Moreira |
TRABALHADORES/CMSV |
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Demétrio Junqueira Figueiredo |
TRABALHADORES/SRS |
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Paulo Henrique Pazotti |
USUÁRIOS/CMSV |
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Rodolfo de Oliveira Raimundo |
TRABALHADORES/SEMUS |
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SECRETARIA DE CREDENCIAMENTO |
Juviane Silva |
GESTORES/SEMUS |
Art. 2º A VIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora, e na sua ausência, pela Coordenadora Geral da Conferência.
Art. 3º A Comissão Organizadora será responsável pela execução de todas as atividades a serem realizadas na VIII Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS deverá prestar o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO, EM EXERCÍCIO
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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