PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.303/2019
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Sindicância Administrativa para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 15.096/2018.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta das servidoras MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, VÂNIA MARIA LIMBORÇO FERREIRA e ANDRÉA SILVA VASQUES FERREIRA, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Sindicante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de março de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
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