PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.254/2019
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 13.453/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.869.336/0252-92, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado nesta cidade entre a BR-491, a Av. Coronel José Francisco Coelho, nº 780 e a antiga indústria F.L. Smidth, no Bairro Industrial J.K., para a manutenção de sua Unidade Industrial.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 5 (cinco) anos, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas ou das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.527/1986, independentemente de aviso ou notificação, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.
Art. 3º Constituem obrigações da AUTORIZADA:
I – manter instalada na área de terreno descrita no art. 1º sua Unidade Industrial e Comercial do ramo de concreto pré-misturado;
II – observar as disposições contidas nesta Portaria e na Lei Municipal nº 1.527/1986;
III – zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;
IV – realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;
V – não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;
VI – responder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;
VII – restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;
VIII – solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;
IX – arcar com o pagamento das taxas de consumo de água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel, assim como os impostos lançados sobre o mesmo;
X – receber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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