Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 15.254/2019 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 15.254/2019

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 13.453/2015,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica a empresa LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.869.336/0252-92, AUTORIZADA a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado nesta cidade entre a BR-491, a Av. Coronel José Francisco Coelho, nº 780 e a antiga indústria F.L. Smidth, no Bairro Industrial J.K., para a manutenção de sua Unidade Industrial.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter intransferível e pelo período de 5 (cinco) anos, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por descumprimento de suas cláusulas ou das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.527/1986, independentemente de aviso ou notificação, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou de retenção de benfeitorias por parte da Autorizada.

 

Art. 3º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

 

I – manter instalada na área de terreno descrita no art. 1º sua Unidade Industrial e Comercial do ramo de concreto pré-misturado;

II – observar as disposições contidas nesta Portaria e na Lei Municipal nº 1.527/1986;

III – zelar pela segurança e preservação dos ativos públicos instalados no local;

IV – realizar as obras necessárias para manutenção do cercamento existente no local;

V – não ceder, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias;

VI – responder por quaisquer prejuízos causados aos equipamentos da Administração Pública, assim como de terceiros, em razão da referida utilização;

VII – restituir a área à Administração, quando assim solicitada, não decorrendo direito a qualquer tipo de indenização;

VIII – solicitar autorização do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local e/ou possíveis modificações das instalações existentes;

IX – arcar com o pagamento das taxas de consumo de água e energia elétrica incidentes sobre o imóvel, assim como os impostos lançados sobre o mesmo;

X – receber representantes do Município para verificar as condições do local, assim como a certificação do cumprimento da presente Portaria.

 

Art. 4º As benfeitorias ou edificações executadas serão, em qualquer hipótese, incorporadas a área, não cabendo direito de retenção ou de indenização pelas mesmas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO