PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.247/2019
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA A PROMOÇÃO DOS ESTUDOS DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.846/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a aplicabilidade da Lei Municipal nº 5.846/2014, que “Dispõe sobre a Prevenção de Acidentes em Piscinas e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos da Lei Municipal nº 5.846/2014, tais como, observâncias de normas técnicas, operacionalidade, fiscalização, penalidades, dentre outros tópicos pertinentes;
Considerando o interesse público envolvido, face a segurança e incolumidade das pessoas que utilizam piscinas particulares ou públicas de uso coletivo;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, a qual compete a promoção dos estudos de confecção das matérias necessárias que darão subsídios à formatação de Decreto regulamentador da Lei Municipal nº 5.846/2014, objetivando a criação de procedimentos que visem à prevenção de acidentes em piscinas particulares ou públicas de uso coletivo, localizadas no âmbito do Município de Varginha/MG.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Paula Carvalho de Abreu Correa – Procuradoria Geral do Município - PGM;
II - Erick Marques – Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;
III - Marina Ribeiro Magalhães – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 4º A Comissão Especial, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos trabalhos a serem desenvolvidos objetivando a regulamentação da Lei Municipal nº 5.846/2014.
Parágrafo único. A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão de seus trabalhos, podendo, contudo, tal prazo, mediante interesse público devidamente justificado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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