PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.134/2018
INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o qual “Estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”;
Considerando o Decreto Municipal nº 9.105, de 29 de novembro de 2018, o qual “Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e os artigos 8º e 10 do Decreto Municipal nº 9.105/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação, a qual compete o monitoramento, avaliação e fiscalização do conjunto de parcerias no âmbito da Administração Pública Municipal pertinentes à pasta da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.72620/2016 e do Decreto Municipal nº 9.105/2018.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Elaine Cristina Biancasteli;
II – Ana Lúcia Prado;
III – Gisele Mendes Alves.
Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Para desempenho de suas funções, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico de terceiros, delegar competências ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, nos moldes do que determina o § 2º do art. 10 do Decreto Municipal nº 9.105/2018.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos chamamentos públicos processados no exercício de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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