PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.109/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 12.004, DE 06 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 89, inciso II e alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Municipal nº 12.004/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o senhor FLÁVIO MINIELO, residente na Rua Antônio Bregalda, nº 556, Vargem, Varginha-MG, inscrito no CPF sob o nº 117.146.006-61, AUTORIZADO a utilizar-se de 02 (duas) bancas de nºs 107/115, pertencente ao patrimônio público municipal, sendo que as referidas bancas somente poderão ser utilizadas na parte externa do Mercado Produtor.
Parágrafo único. Cada banca possui 3,00m²”.
Art. 2º Fica renovada a Portaria Municipal nº 12.004/2015 pelo período de 12 (doze) meses, tudo conforme teor do Processo Administrativo nº 3.267/2013.
Art. 3º Pelo uso ora outorgado do bem público, o valor a ser pago pelo Autorizado à Administração Municipal fica atualizado a R$ 76,46 (setenta e seis reais, quarenta e seis centavos) mensais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 18/07/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
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