PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.105/2018
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município, do Decreto Municipal nº 6.848/2014 e do Processo Administrativo nº 2.885/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor WANDERLEY RIBEIRO DE AMORIM, residente na Rua Tonico da Serra, nº 13, Chapada, Elói Mendes-MG, inscrito no CPF sob o nº 889.446.626-49, AUTORIZADO a utilizar-se de 01 (uma) banca de nº 114, pertencente ao patrimônio público municipal, sendo que a referida banca somente poderá ser utilizada na parte externa do Mercado do Produtor.
Parágrafo único. A banca possui 3,00m2.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Mercado do Produtor;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 38,23 (trinta e oito reais, vinte e três centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnês expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 18/07/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
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