PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.050/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
considerando a concessão de estabilidade gestacional à servidora FRANCES MARY BUENO SILVA nos termos do Processo Administrativo nº 6.330/2018;
CONSIDERANDO o atestado médico concedendo licença maternidade à servidora acima nominada;
CONSIDERANDO que o contrato da referida servidora, em virtude da estabilidade gestacional é limitado à 5 (cinco) meses após o parto;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995 à servidora FRANCES MARY BUENO SILVA, matrícula 28.285-3, Educador/Cuidador Residente, lotada na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, pelo período de 22/10/2018 a 24/03/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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