PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.042/2018
DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.855/2018, de acordo com a Portaria nº 14.890/2018;
Considerando o requerimento da Presidência, quanto ao sobrestamento do referido Processo até o trânsito em julgado nos autos do Processo Judicial nº 5004455.69.2018.8.13.0707, a fim de dirimir controvérsias;
R E S O L V E :
Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº 10.855/2018, até o trânsito em julgado nos autos do Processo Judicial nº 5004455.69.2018.8.13.0707, para que não haja prejuízo à defesa do servidor junto a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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