PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 15.002/2018
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alineá “f”, inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a Lei Municipal nº 6.272/2017, através de seu artigo 1º, instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, cujos recursos destinam-se a custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana;
Considerando que o art. 3º da referida Lei estabelece que o Fundo por ela instituído será administrado por um CONSELHO GESTOR, que terá caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, definindo a sua composição multissetorial e democrática.
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear, os membros que comporão o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, na forma seguinte:
I – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Luiz Roberto Pinto
II – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- Joadylson Antônio Barra Ferreira
III – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
- Wadson Silva Camargo
IV – 01 (UM) REPRESENTANTE DA PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS
- José Vanderlei F. Martins
V – 01 (UM) REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
- Inês Massa de Souza de Deus
VI – 01 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
- Aloysio Ribeiro de Almeida
Art. 2º O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice Presidência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a representação perante a Receita Federal do Brasil e demais repartições fiscais, cadastrando-se junto àqueles órgãos como responsável pelas obrigações inerentes do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB.
Art. 4º Igualmente, ficam delegados conjuntamente ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e ao Secretário Municipal da Fazenda os poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em bancos oficiais, em nome do FMSB, observadas as disposições legais e as normas das instituições bancárias detentoras das contas.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo portanto remunerados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 13.938, de 09 de junho de 2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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