Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.924/2018 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CON

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 PORTARIA Nº 14.924/2018

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG – INPREV.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - MG, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 008/2018 do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV;

 

 

R E S O L V E M :

 

 

Art. 1º Instituir Comissão Especial, composta pelos servidores: Vânia Maria Tibúrcio Salgado Mitidieri, Maria Aparecida Tana Gonçalves, Mônica Reis de Almeida Cardoso, Jucilene Aparecida da Silva, Ricardo Luis Ferreira Gonçalves, Jackeline Conceição Fernandes, Éder Jerônimo da Silva, Ana Maria Rosa, Estefânia Mesquita da Silva Rodrigues, Roberta Marques Silva Salgado, Camila Gomes Domingues, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, organizar o sistema de eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, para o período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º No desempenho de suas funções, a Comissão atentará para as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.965 de 24/11/2008 e Resolução do Conselho de Administração nº 008/2018 de 22/08/2018.

 

Art. 3º A Comissão Especial desenvolverá esforços necessários para dar amplo conhecimento aos servidores públicos do Município sobre o rol de candidatos às eleições dos Conselhos do INPREV, com ênfase nas respectivas atribuições e responsabilidades que, pelo voto, serão transferidas aos eleitos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão especial ora instituída, serão considerados serviço público relevante e prestados até que concluído todo o processo eleitoral de que trata o artigo 1º.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV