PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.919/2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;
Considerando que dentre as atribuições do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso II, do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, compete ao mesmo exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
Considerando que a 6ª Promotoria de Justiça desta Comarca, através de sua titular, Promotora Dra. Deise Cristina Vieira, encaminhou ao Gabinete do Prefeito o Ofício nº 0779/2018, de 22/08/2018, recomendando ao Chefe do Poder Executivo o início imediato de obras necessárias a conservação da Estrada Vicinal Águas Verdes;
Considerando que a referida recomendação tem caráter genérico, não detalhando precisamente os problemas e os trechos a serem reparados, inclusive insinuando que a administração municipal tem sido negligente na manutenção daquela estrada;
Considerando que tais imputações têm natureza grave e, como tais, precisam ser rigorosamente apuradas, para que se confirme a sua procedência, adote as providências cabíveis e identifique o que não corresponda à verdade dos fatos,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial destinada a efetuar minucioso levantamento das condições estruturais, de trânsito e de segurança da estrada vicinal denominada “Águas Verdes”, que dá acesso aos Condomínios Lagamar, Riviera do Lago e a diversas propriedades rurais e de recreio daquela região.
Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam nomeados os seguintes membros:
- William Gregório Grande
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB
- Roberta Cristina Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA
- Ronaldo Gomes de Lima Junior
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA
- Eduardo Bueno Sepini
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN
- Lúcio Mauro Vinhas Ciacci
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI
Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pelo senhor William Gregório Grande e secretariada pelo senhor Eduardo Bueno Sepini.
Art. 3º Para atender a finalidade a que se destina, a Comissão deverá, após realizados os trabalhos de campo, apresentar relatório circunstanciado de todos os fatos apurados e, no mesmo relatório, propor as medidas que julgar necessárias à solução de eventuais problemas por ela levantados.
Parágrafo único. Os trabalhos e o referido relatório deverão estar concluídos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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