PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.912/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 14.485/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 14.485/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração do processo do acidente, para conclusão e apresentação do relatório circunstanciado de seu trabalho, podendo este prazo ser prorrogado por igual período”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14.707/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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