Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.890/2018 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.890/2018

 

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 10.855/2018.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores JULIANA DE PAULA MENDONÇA, VALÉRIA APARECIDA LEMES e GLAUCO ALVES CALDONAZZO, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995, especialmente no art. 157, XVI da referida Lei.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO