PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.842/2018
NOMEIA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Provisória, integrada pelas seguintes servidoras: JERUSA MARTINS PINTO, MAÍRTES BREGALDA e MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO, para, sob a presidência da primeira, analisar os imóveis apresentados em atendimento ao Aviso de Procura de Imóvel para atender a Casa da Juventude.
Art. 2º Compete à Comissão Provisória ora constituída analisar, “in loco”, as dependências dos imóveis apresentados para locação objetivando a instalação e funcionamento da Casa da Juventude, apresentando relatório conclusivo ao final dos trabalhos, indicando o imóvel escolhido e as justificativas da escolha do mesmo, observadas a prevalência do interesse público e a adequação das instalações à necessidade do serviço.
Parágrafo único. Em caso de não serem apresentadas propostas nos termos do Aviso de Procura de Imóvel devidamente publicado no Órgão Oficial do Município, fica a mencionada Comissão Provisória responsável por identificar e avaliar potenciais imóveis para a locação ora pretendida.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, prorrogável a critério da Administração.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviço público relevante, não sendo portanto remunerados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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