PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.805/2018
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR NOS QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado nos termos do disposto no inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 33 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando a decisão judicial de concessão liminar de reintegração funcional, proferida no Processo nº 5001299-73.2018.8.13.0707,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da administração direta e até deliberação final no processo judicial acima epigrafado, o senhor JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE.
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi concursado (TNS/ES/Dentista – nível E-24), mantida a lotação perante à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como, proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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