Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 14.750/2018 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.750/2018

 

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.011/2018,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEVANTA-TE E ANDA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.045.427/0001-02, AUTORIZADA a utilizar-se das dependências do Pátio do Estacionamento da Prefeitura – Sede Vila Paiva, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, exclusivamente nos dias 13 e 14 de Julho de 2018, para o fim específico de realização de uma Festa Junina.

 

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível e exclusivamente nos dias 13/07/2018 e 14/07/2018, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido a Autorizada não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o de realização de uma festa junina;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel cedido a terceiros.

 

Art. 4º O MUNICÍPIO deverá responsabilizar-se, através de sua Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, pelo acompanhamento da presente Autorização.

 

Art. 5º A AUTORIZADA deverá responsabilizar-se quanto a: abertura, fechamento e limpeza do local, após o início e término do evento, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO