PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.668/2018
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Procuradoria Geral da União em Varginha, Órgão da Advocacia Geral da União, conforme disposições ajustadas através do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017.
MATRÍCULA |
SERVIDORA |
CARGO |
NÍVEL |
22.278-0 |
Cristiane Carvalho Silva |
Oficial de Administração |
E-10 |
16.906-4 |
Edvana Faria |
Oficial de Administração |
E-10 |
17.631-1 |
Sabrina Guimarães Mesquita |
Oficial de Administração |
E-10 |
15.851-8 |
Celeste Carielo Zambotti |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerá as disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2017.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar as servidoras de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14.642/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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