Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.668/2018 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.668/2018

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarão serviços junto à Procuradoria Geral da União em Varginha, Órgão da Advocacia Geral da União, conforme disposições ajustadas através do Termo de Cooperação Técnica 001/2017.

 

MATRÍCULA
SERVIDORA
CARGO
NÍVEL

22.278-0

Cristiane Carvalho Silva

Oficial de Administração

E-10

16.906-4

Edvana Faria

Oficial de Administração

E-10

17.631-1

Sabrina Guimarães Mesquita

Oficial de Administração

E-10

15.851-8

Celeste Carielo Zambotti

Oficial de Administração

E-10

 

Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerá as disposições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica 001/2017.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar as servidoras de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14.642/2018.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de abril de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO