Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.661/2018 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIP

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.661/2018

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 4.684/2018,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o GRUPO DE APOIO E REIVINDICAÇÃO DE RECURSOS ANIMAIS – G.A.R.R.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.894.586/0001-80, neste ato representado pela senhora ANDREA RIBEIRO DE ABRANTES MOREIRA, brasileira, casada, presidente do grupo G.A.R.R.A., CPF: 007.673.588-56, residente nesta cidade na Rua Maria Pequenina Azevedo, 304, Parque Boa Vista, AUTORIZADO a utilizar-se do imóvel, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 388,00m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situada nesta cidade na Rua Joaquim Zeferino Sério – Jardim Canaã, nº 335, para os fins específicos de funcionamento da Instituição, realizando resgate e tratamento de animais em situação de rua ou vulnerabilidade.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada a título gratuito, em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo contudo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, principalmente no caso do AUTORIZADO deixar de manter a Instituição no local, objeto desta Autorização, ou deixar de cumprir com as obrigações que lhe cabem por força desta Portaria.

 

§ 1º A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado por revogação do uso por descumprimento do objeto ou das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

§ 2º O prazo de vigência de que trata este artigo restará prorrogado, por igual período, se ato administrativo não dispuser de modo contrário.

 

Art. 3º Constituem obrigações do Autorizado:

 

a) apresentar Plano de Trabalho trimestral das atividades a serem desenvolvidas no local, contendo o conjunto de ações e tarefas que serão realizadas com o fim de atingir certos objetivos;

b) zelar pela segurança e preservação do imóvel;

c) providenciar a emissão de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB;

d) zelar pela manutenção da área a ser utilizada, como se proprietário fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o estabelecido na cláusula primeira desta Portaria, devendo arcar com todas as despesas concernentes ao imóvel, inclusive aquelas referentes a qualquer tributo não atingido por imunidade tributária, bem como outras indispensáveis à manutenção e conservação do espaço ocupado;

e) não transferir, alugar ou emprestar o imóvel e/ou benfeitorias, a qualquer título, no todo ou em parte;

f) utilizar a área para as finalidades de que trata esta Portaria;

g) restituir a área à Administração, quando assim solicitada ou com o fim a presente autorização de uso, não decorrendo o direito a qualquer tipo de indenização;

h) solicitar autorização expressa do Município para realização de qualquer obra a ser realizada no local;

i) seguir as regras administrativas e legais quanto ao acesso ao prédio, bem como identificando as pessoas que adentrarem no recinto;

j) arcar com as despesas mensais relativas ao consumo de água, energia elétrica, telefonia e internet, inclusive com a instalação de tais equipamentos.

 

Art. 4º Constituem obrigações do Município:

 

a) autorizar o uso da área descrita no art. 1º desta Portaria;

b) entregar a posse da área à Autorizada, livre e desembaraçada de coisas e pessoas, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido nesta Portaria;

c) garantir ao Autorizado o uso pacífico da área;

d) promover a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelo Autorizado, através do Setor de Vigilância Sanitária do Município, bem como por meio da Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

Art. 5º O AUTORIZADO fica ciente de que não terá direito a nenhuma indenização em razão da construção das benfeitorias realizadas no imóvel, as quais passarão a integrar o patrimônio do Município.

 

Art. 6º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO