PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.520/2018
DEMITE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 182, inciso I da Lei Municipal nº 2.673/1995,
Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, especialmente os incisos II, III, IV e XI do art. 157, c/c o “caput” e inciso V do art. 158;
Considerando os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados;
Considerando, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.222/2017, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;
Considerando que foram efetuadas todas as diligências determinadas para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental oral e pericial;
Considerando o Relatório Final da Comissão Disciplinar que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela “inobservância dos deveres funcionais”, com a circunstância agravante de reincidência”;
Considerando que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
Considerando a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 170/188 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar,
R E S O L V E :
Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE, matrícula nº 14.535-1, ocupante do cargo TNS/ES/Dentista, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3.222/2017, apenso ao Processo Administrativo nº 2.049/2016, por incursão na infração normatizada nos art. 168, inciso III, c/c art. 173, incisos VI e VII, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/1995, com o agravante de não poder retornar ao serviço público municipal por força do disposto no parágrafo único do art. 177 do mesmo Estatuto Legal.
Art. 2º Ficam encerrados os Processos Administrativos Disciplinares nºs 2.049/2016 e 3.222/2017, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final pela Autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
< Anterior | Próximo > |
---|