Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.485/2018 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 14.391/2017.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.485/2018

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 14.391/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 14.391/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do acidente, para conclusão e apresentação do relatório circunstanciado de seu trabalho”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO