PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.485/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 14.391/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 14.391/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do acidente, para conclusão e apresentação do relatório circunstanciado de seu trabalho”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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