PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.469/2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;
Considerando que dentre as atribuições do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso II, do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, compete ao mesmo exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
Considerando que o inciso VII, do art. 68, também da Lei Orgânica Municipal, considera infração político-administrativa do Prefeito omitir-se na prática de atos administrativos de sua competência;
Considerando que o art. 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Varginha) determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando que, além dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, os servidores públicos devem pautar suas ações em princípios éticos que os façam merecedores da confiança e respeito da população;
Considerando, por fim, que os fatos narrados e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 641/2018 demandam rigorosa apuração,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial destinada a apurar a procedência, ou não, dos fatos narrados em denúncia anônima levada ao conhecimento do Ministério Público, conforme registrado no Processo Administrativo nº 641/2018.
Art. 2º Para compor a referida Comissão ficam nomeados os seguintes membros:
Andréa de Sousa Campos
Andréa Silva Vasques Ferreira
Marcela Souza Silva Francisco
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela senhora Andréa de Sousa Campos e secretariada por quem ela designar.
Art. 3º Para os efeitos de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá a Comissão ora instituída apresentar relatório circunstanciado dos fatos apurados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades, poderá a Comissão:
I – solicitar o apoio que se fizer necessário, por parte da Procuradoria Geral do Município;
II – ter acesso a quaisquer documentos e informações julgadas necessárias às apurações;
III – convocar servidores, inclusive Secretários, para prestarem esclarecimentos acerca de fatos a serem apurados;
IV – praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 4º Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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