Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.463/2018 NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRI

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.463/2018

 

 

 

NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS E DESIGNADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica nomeado Grupo de Trabalho, com o fim específico de proceder à ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA CADASTRAL dos servidores municipais da Administração Direta conforme estabelecido no Art. 2º do Decreto nº 8.623/2018, composta dos seguintes servidores municipais:

 

Ó R G Ã O S

COMISSÃO

SECON

  • Vera Lúcia de Souza Mattos

SEMAD

  • Estefânia Mesquita da Silva Rodrigues

  • Gislene de Oliveira Rosa

SEAGRI

  • Renata da Silveira Lemos

  • Joana Bertoli Ribeiro

SEDUC

  • Edenilce Maria Zanateli

  • Natália Pereira Penha da Costa

SEMEL

  • Érica Silva Cury Rodrigues Alves

  • Emerson Tavares de Oliveira

SEMFA

  • Silvana Silva Braga Quirino

  • Davis Tavares

  • Erick Marques

SEGOV

GABIP

GABIV

SEDEC

  • Érica Aparecida Vicente

  • Lorraine Silva de Oliveira

PGM

  • Daniel Barbosa Ribeiro

SEHAD

  • Rodrigo Olegário da Silva

  • Anny Meiry Albinati Ramos

SEMEA

  • Thaís Efigênia de Souza e Silva

  • Camila de Oliveira Pena Pereira

SOSUB

  • Camila Gomes Domingues

  • Daniela Varlei Mizael

  • Valdeci Fernandes

SEPLA

  • Luciana Santos de Oliveira Luiz

  • Flávia Pimenta de Pádua Zolini

SEMUS

  • Aparecida de Fátima Pierroti

  • Reinaldo Batista de Oliveira

  • Claudia Maria Camargo Agnelo

  • José Donizete de Souza

  • Viviane Muniz Ongaro de Souza

SETEC

  • Neide de Abreu Morais

  • Wagner Vinícius Bernardes

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, coordenar, controlar e acompanhar a atualização cadastral obrigatória.

 

Art. 3º Os servidores que não se recadastrarem na data estabelecida, sem motivo justificado, serão responsabilizados administrativamente, na forma do Art. 11 do Decreto Municipal 8.623/2018.

 

Art. 4º A partir da presente atualização cadastral, fica determinado que qualquer alteração das informações funcionais deverá ser encaminhada imediatamente pelo servidor ao Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 5º O grupo de trabalho ora instituído terá o prazo até 30/11/2018 para a realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerado.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de janeiro de de 2018.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO