Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.241/2017 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO D

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.241/2017

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO EXAME SELETIVO PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - COAFE.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “C”, inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e no artigo 13 da Lei Municipal nº 6.352/2017,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Instituir uma Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Exame Seletivo 01/2017, para habilitação ao cargo eletivo de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal e Centro Municipal de Educação Infantil, encarregada de:

 

I – organizar e viabilizar a realização do exame seletivo, necessário para habilitação ao cargo eletivo;

II – decidir sobre os critérios de seleção do exame, necessários aos objetivos a serem alcançados:

 

a) elaboração do edital;

b) quantidade e tipos de provas;

c) prazo de inscrição;

d) datas de provas;

e) divulgação.

 

Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão ora instituída:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

- Ana Lúcia Prado

- Cláudia Luiza Gonzaga da Silva

- Edenilce Maria Zanateli

- Karina Maria de Souza Araújo Braga

- Vânia de Fátima Flores Paiva

- Evani Rita Machado

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

- Ana Maria Rosa

- Mirian Lêda Aguiar Olgado

 

Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos da referida Comissão, ficará a cargo da Senhora ANA LÚCIA PRADO.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para execução dos trabalhos, devendo ser apresentado relatório com resultado final do exame para homologação.

 

Art. 4º Todos os servidores e assessorias da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC deverão priorizar as solicitações desta Comissão.

 

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO