PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.199/2017
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 9.186/2017.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras MARIA CRISTINA DA SILVA, VÂNIA MARIA LIMBORÇO FERREIRA e MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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