PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.150/2017
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Alexandra Paula da Silva |
17.608-7 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
SEDUC |
De 14.08.2017 a 09.02.2018 |
Chrislaine Donizeti Nascimento |
17.516-1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SEDUC |
De 24.08.2017 a 19.02.2018 |
Janaína Aparecida de Paiva |
28.752-6 |
Professor PII |
SEDUC |
De 28.08.2017 a 23.02.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANA LÚCIA PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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