Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.110/2017 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.110/2017

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Ana Paula Ferreira

28.796-2

Educador Infantil

SEDUC

De 31.07.2017 a 26.01.2018

Flávia de Abreu Morais Neri

28.484-4

TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra

SEMUS

De 10.08.2017 a 05.02.2018

Flávia de Abreu Morais Neri

28.914-4

TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra

SEMUS

De 10.08.2017 a 05.02.2018

Lindalva Maria Pereira Lima de Faria

28.920-8

TNS/ES/Médico Otorrinolaringologista

SEMUS

De 30.07.2017 a 25.01.2018

Márcia das Graças Galdino Luciano

23.110-0

Auxiliar de Dentista

SEMUS

De 01.08.2017 a 27.01.2018

Priscila Silva de Paula

19.515-9

Educador Infantil

SEMUS

De 26.07.2017 a 21.01.2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO