Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 14.102/2017 DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ASSESSOR CONTÁBIL NO INSTIT

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.102/2017

 

 

 

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ASSESSOR CONTÁBIL NO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA - ISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Designar a senhora BERENICE DE SOUZA GONÇALVES, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Contábil - CPC-4 da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA, inscrita no CRC – MG-084316/0-5, para desempenhar as suas funções junto ao Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha - ISA.

 

§ 1º Os trabalhos desenvolvidos pela servidora ora designada, incluirão a representação contábil do ISA, assinatura de livros e balancetes daquele Instituto, bem como, a de representação da mesma junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos atos pertinentes à Contabilidade a que a mesma passa a ser responsável.

 

§ 2º A servidora designada desempenhará as suas funções junto ao ISA de modo concomitante com suas atribuições regulares perante a Autarquia Guarda Civil Municipal, a qual arcará com a sua remuneração, não decorrendo parcelas financeiras extraordinárias das atividades desenvolvidas por força desta Portaria.

 

Art. 2º A servidora designada, em conjunto com o Diretor Administrativo do ISA, representará o Instituto junto a Caixa Econômica Federal, podendo, SEMPRE EM CONJUNTO DE DOIS, emitir cheque, solicitar dados, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, efetuar resgastes em aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, autorizar pagamentos por carta, solicitar transferências por carta, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos e extratos de investimentos.

 

Art. 3º As autoridades administrativas tomarão as providências para viabilizar o cumprimento das disposições do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07/08/2017.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

EDUARDO DA SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL