PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.037/2017
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo relacionados, que prestarão serviços junto ao SINDSERVA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, conforme estabelecido no Convênio nº 008/2017.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
14.350-2 |
Airton Ribeiro |
Função Pública |
15.791-0 |
Claudio Borges do Espírito Santo |
Oficial de Administração |
15.426-1 |
Maurício Del Fraro Gismonti |
TNS/Administrador |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio 008/2017.
Art. 3º Os referidos servidores serão cedidos pelo prazo de 2 (dois) anos, no período compreendido entre 14.01.2017 a 13.01.2019.
Art. 4º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 14.01.2017
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
< Anterior | Próximo > |
---|