Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 14.004/2017 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 14.004/2017

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA - BAND, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.184.649/0001-02, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na Av. Raja Gabaglia, nº 2.221 – São Bento, autorizada a utilizar espaço na torre de transmissão do Município, situada na cobertura do Edifício Sílvio Massa.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso, ou desde que a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigado, conforme estabelecido no artigo 3º.

 

Art. 3º Pelo uso do espaço, a AUTORIZADA pagará à Administração, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de documento de arrecadação municipal – DARM - expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 2º Até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, a Autorizada deverá, caso exigido, apresentar junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, sob pena de revogação da autorização, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos da importância a que está obrigada a pagar em razão do uso ora permitido.

§ 3º O valor da remuneração de uso será atualizado na mesma data em que o forem aplicados aos demais espaços do Edifício.

 

Art. 4º A Autorizada não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

 

Art. A AUTORIZADA deverá, sob pena do cancelamento da AUTORIZAÇÃO:

 

a) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;

b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;

c) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados a terceiros;

d) retirar imediatamente o equipamento do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM

EXERCÍCIO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA