PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 14.002/2017
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA - REDE VIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.413.092/0001-26, com sede na cidade de São José do Rio Preto - SP, na Rua Geraldina Verônica Batista de Camargo, nº 400 – Jardim Yolanda, autorizada a utilizar espaço na torre de transmissão do Município, situada na cobertura do Edifício Sílvio Massa.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso, ou desde que a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigado, conforme estabelecido no artigo 3º.
Art. 3º Pelo uso do espaço, a AUTORIZADA pagará à Administração, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de documento de arrecadação municipal – DARM - expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º Até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, a Autorizada deverá, caso exigido, apresentar junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, sob pena de revogação da autorização, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos da importância a que está obrigada a pagar em razão do uso ora permitido.
§ 3º O valor da remuneração de uso será atualizado na mesma data em que o forem aplicados aos demais espaços do Edifício.
Art. 4º A Autorizada não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 5º A AUTORIZADA deverá, sob pena do cancelamento da AUTORIZAÇÃO:
a) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;
b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;
c) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados a terceiros;
d) retirar imediatamente o equipamento do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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