Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.938/2017 NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.938/2017

 

 

 

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.272, DE 24/04/2017.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 89 da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal nº 6.272, de 24/04/2017,

 

Considerando que a Lei Municipal nº 6.272/2017, através de seu artigo 1º, instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, cujos recursos destinam-se a custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana;

Considerando que o art. 3º da referida Lei estabelece que o Fundo por ela instituído será administrado por um CONSELHO GESTOR, que terá caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, definindo a sua composição multissetorial e democrática,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Nomear os membros que comporão o CONSELHO GESTOR do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, nos termos dos incisos I a VI, do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.272/2017, a saber:

 

I – Luiz Roberto Pinto – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

II – Joadylson Antônio Barra Ferreira – Secretário Municipal de Meio Ambiente;

III – Wadson Silva Camargo – Secretário Municipal da Fazenda;

IV – Abel Miguel Reis – Representante da Plenária dos Conselhos Comunitários;

V – Marco Aurélio Ribeiro – Representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

VI – Dagmar Alves Ferreira – Representante da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice Presidência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a representação perante a Receita Federal do Brasil e demais repartições fiscais, cadastrando-se junto àqueles órgãos como responsável pelas obrigações inerentes do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB.

 

Art. 4º Igualmente, ficam delegados conjuntamente ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e ao Secretário Municipal de Fazenda os poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em bancos oficiais, em nome do FMSB, observadas as disposições legais e as normas das instituições bancárias detentoras das contas.

 

Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo portanto remunerados.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO