PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.841/2017
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE VISTORIA DE OBRAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS PELO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos de vistoria de obras em prédios públicos pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2º Os Secretários Municipais deverão informar ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - Sesmt, a realização de obras nas unidades sob sua jurisdição para que haja a fiscalização, por parte do Técnico de Segurança do Trabalho, quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual- EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC.
Art. 3º Todas as obras realizadas por servidores públicos ou terceirizadas em prédios públicos, deverão ser fiscalizada pelo Técnico de Segurança do Trabalho, para a verificação dos procedimentos legais necessários.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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