PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.783/2017
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 4.535/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa ASSOCIAÇÃO VARGINHA MOTO FEST, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.310.439/0001-53, com sede nesta cidade na Rua José Limborço, nº 36 – Vila Santa Cruz, devidamente AUTORIZADA a utilizar-se das dependências do imóvel, pertencente ao patrimônio público municipal, constituído do estacionamento do Estádio Municipal Dilzon Melo “Melão”, para realização do evento denominado “Moto Fest – Encontro de Motoqueiros de Varginha”, especificamente nos dias 12, 13, 14, 15 de Julho de 2017.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e pelo período compreendido de: 12/07/17 a 15/07/2017, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, à critério da Administração.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado e limpo, quando do término desta Autorização de Uso.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
Art. 4º Constituem obrigações do AUTORIZADO:
a ) zelar pela segurança e preservação do imóvel ora cedido;
b) providenciar, junto ao Setor Competente da Administração Municipal, as licenças e “Alvarás de Funcionamento” necessários à realização do evento.
c) restituir o imóvel, no término da presente Autorização, no mesmo estado em que foi disponibilizado pelo Município e devidamente limpo;
d) permitir que a Administração Municipal inspecione o imóvel ora cedido, durante a realização do evento.
Art. 5º A presente Portaria deverá ser regulamenta através de “Termo de Autorização de uso” contendo as obrigações e condições estabelecidas nesta Portaria, sem prejuízo das outras que a Administração julgar, a seu critério, necessárias e de interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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