PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.776/2017
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Andréa Carvalho Silva
|
2373 |
Aux. Serviços Gerais Hospitalares |
Seção de Unid. Alimentação e Nutrição |
De 17/03/2017 a 12/09/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
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