Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.725/2017 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.725/2017

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Ana Carolina Messias Tavares

26.677-1

Agente de Combate às Endemias

SEMUS

01/02/2017 a 30/07/2017

Eveline Iucif Guedes

26.611-7

TNS/ES/Médico Ginecologista

SEMUS

01/02/2017 a 30/07/2017

Juliana Jacinta Rodrigues

25.859-9

Técnico em Enfermagem/US

SEMUS

06/02/2017 a

04/08/2017

Karen do Couto Seixas Carvalho

25.201-7

TNS/PS/Terapeuta Ocupacional

SEMUS

16/02/2017 a 14/08/2017

Tatiana Aparecida Aureliano Tristão

26.761-7

ASP/Servente Escolar e Creche

SEDUC

02/03/2017 a 28/08/2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2017.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO