Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.631/2017 PROÍBE O COMÉRCIO NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.631/2017

 

 

 

PROÍBE O COMÉRCIO NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Seguindo o princípio da moralidade que rege o serviço público, fica TERMINANTEMENTE proibido o comércio nas dependências de todos os Órgãos do Município, inclusive das Autarquias e Fundações, realizado por servidores ou terceiros que queiram estabelecer ali seu ponto de venda.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO