PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.631/2017
PROÍBE O COMÉRCIO NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Seguindo o princípio da moralidade que rege o serviço público, fica TERMINANTEMENTE proibido o comércio nas dependências de todos os Órgãos do Município, inclusive das Autarquias e Fundações, realizado por servidores ou terceiros que queiram estabelecer ali seu ponto de venda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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