PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.616/2017
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO – REMANEJAMENTO INTERNO DE PROFISSIONAIS EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Para o caso de encerramento de turmas, excedentes, remanejamento, oferta de extensão de hora/aula e/ou outros, por necessidade e a bem do serviço público, deverá observar, os seguintes critérios.
I – Terá prioridade o profissional:
a) com o maior tempo na referida unidade escolar;
b) em caso de empate, será considerada a data de admissão do cargo atual, desconsiderando os períodos anteriores em outros cargos;
-
em caso de empate, pela idade, o candidato mais idoso.
Parágrafo único. Esses profissionais serão lotados prioritariamente antes de atender possíveis solicitações de mudança de lotação.
Art. 2º Para os casos de mudança de local de trabalho e/ou turno de trabalho por interesse do funcionário:
I – existência de vaga no estabelecimento;
II – possuir cargo na escola para a qual foi solicitada a transferência;
III – possuir residência mais próxima à escola;
IV – maior tempo de serviço no magistério.
Parágrafo único. Os profissionais deverão solicitar mudança de lotação em formulário padrão, dentro do prazo estipulado pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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