PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.604/2017
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, que prestarão serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG, conforme disposições ajustadas através do Convênio nº 088/2013.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
15.828-3 |
Carla Prado Ferreira Horta |
Técnico de Informática |
E-18 |
15.777-5 |
Flaviana Mendes Geraldi |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 088/2013.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 10/09/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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