PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.564/2017
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Aida Helena Monteiro Petrin Bruniera |
25.074-4 |
Oficial de Administração |
SEMAD |
De 05/12/2016 a 02/06/2017 |
Anelisa Gomes Coelho |
24.643-5 |
Oficial de Administração |
SEMAD |
De 22/12/2016 a 19/06/2017 |
Jackeline Conceição Fernandes |
26.113-5 |
Oficial de Administração |
SEMFA |
De 03/01/2017 a 01/07/2017 |
Lidiane Fernandes Bueno Claro |
27.111-7 |
Oficial de Administração |
SEMAD |
De 14/12/2016 a 11/06/2017 |
Marília de Oliveira Moura |
28.067-1 |
Professor PII |
SEDUC |
De 13/12/2016 a 10/06/2017 |
Thaís Pascoal Augusto Silva |
28.183-5 |
Professor PII |
SEDUC |
De 12/12/2016 a 09/06/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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