Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 13.564/2017 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 13.564/2017

 

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Aida Helena Monteiro Petrin Bruniera

25.074-4

Oficial de Administração

SEMAD

De 05/12/2016 a 02/06/2017

Anelisa Gomes Coelho

24.643-5

Oficial de Administração

SEMAD

De 22/12/2016 a 19/06/2017

Jackeline Conceição Fernandes

26.113-5

Oficial de Administração

SEMFA

De 03/01/2017 a 01/07/2017

Lidiane Fernandes Bueno Claro

27.111-7

Oficial de Administração

SEMAD

De 14/12/2016 a 11/06/2017

Marília de Oliveira Moura

28.067-1

Professor PII

SEDUC

De 13/12/2016 a 10/06/2017

Thaís Pascoal Augusto Silva

28.183-5

Professor PII

SEDUC

De 12/12/2016 a 09/06/2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

FAZENDA

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO