PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 13.484/2016
REVOGA A PORTARIA Nº 13.409/2016, PELOS MOTIVOS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;
Considerando que a Portaria nº 13.409/2016, de 04/11/2016, publicada no Órgão Oficial do Município do dia 10/11/2016, declarou a cassação da aposentadoria concedida ao servidor, CARLOS ROBERTO PEREIRA, CPF nº 287.379.386-49, pelas razões ali expendidas;
Considerando que o reexame do referido ato originário do Processo nº 14.752/2016, ao qual se acha apensado o Processo nº 16.290/2016, permitiu a conclusão de que deve ser revisto, pelas razões e fundamentos lançados naquele Processo;
Considerando que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;
Considerando que a autotutela se trata de um “poder-dever” que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;
Considerando que o “poder-dever” de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, “a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos” e a 473 que diz: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 13.409/2016, de 04 de novembro de 2016, publicada no Órgão Oficial do Município do dia 10/11/2016, tornando sem efeito a cassação da aposentadoria do Senhor CARLOS ROBERTO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 287.379.386-49.
Art. 2º Em decorrência da presente revogação, que restabelece a aposentadoria do servidor em questão, nos termos em que foi concedida através da Portaria INPREV nº 155/2012, de 12/03/2012, fica assegurado o seu direito ao recebimento dos proventos que eventualmente deixaram de ser pagos em face do ato ora revogado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13.409/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV
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